Maltratar Animal é crime!
CHEGA DE CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS!
Maus-tratos contra animais é CRIME previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9605/98.
A pena varia de três meses a um ano de detenção (podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal) e multa.
DENUNCIE:
Se houver emergência ou flagrante, ligue 190.
Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.
"Respeitar os animais é dever de todos. Amá-los é privilégio de alguns."
"Incêndios propositais e crueldades com animais são dois de três sinais de infância que caracterizam o potencial assassino serial."
John Douglas (analista do FBI que estuda o perfil de assassinos)
"Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores, 118 admitiram que, quando eram crianças, queimaram, enforcaram ou esfaquearam animais domésticos."
Ogonyok (1970 - Soviet anti-cruelty Magazin)
"As pessoas que maltratam animais são insensíveis, são pessoas que não possuem sentimentos superiores de piedade, e elas normalmente são conhecidas como psicopatas, como sociopatas. São pessoas perversas, e normalmente quando praticam um crime, são pessoas de difícil recuperação social."
Guido Palomba – psiquiatra forense
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